- Adquira apenas aparelhos que obedeçam
às normas em vigor e estejam devidamente certificados. |
- Confie sempre a instalação, reparação e
manutenção dos aparelhos, incluindo a substituição dos tubos de alimentação,
a técnicos ou a mecânicos de gás credenciados oficialmente. |
- Coloque as garrafas de gás em cabines
apropriadas, construídas com materiais não combustíveis e bem ventiladas,
sempre que possível implantadas no exterior da habitação, ou junto de uma
janela. Mantenha as cabines limpas, desimpedidas e com as portas sempre
fechadas. |
- Mantenha as garrafas de gás a uma
distância não inferior a 0,40 metros de radiadores, tomadas e interruptores
eléctricos, e não inferior a 1,50 metros das chamas de qualquer combustível. |
- Não efectue ligações com
tubos com mais de 1,50 metros de comprimento. |
- No interior da habitação
mantenha apenas as garrafas de que necessita para os aparelhos de queima. |
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Tome especial atenção: |
- Nunca monte esquentadores
em casas de banho. |
- Nunca instale garrafas de
propano no interior da sua habitação. |
- Nunca guarde garrafas de
gás em caves. |
- Nunca movimente garrafas,
mesmo completa ou parcialmente vazias, sem fechar a válvula de corte do
redutor antes de a remover. |
- Nunca deite garrafas com
gás (coloque-as sempre com o redutor para cima). |
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Cumpra as seguintes regras de
segurança: |
- Acenda sempre o fósforo
antes de abrir o gás. Pelo contrário, se utilizar um acendedor eléctrico,
abra primeiro o gás no mínimo, e accione o acendedor depois. |
- Quando acender o forno,
coloque-se de lado e não em frente do fogão. |
- Nunca ligue interruptores
nem faça lume durante a substituição de uma garrafa vazia. |
- Nunca deixe os aparelhos de
queima em funcionamento quando tiver de se ausentar (o derramamento de
líquidos pode apagar os queimadores mantendo-se, contudo, a libertação de
gás). |
- Feche as válvulas de
segurança do contador e de corte do redutor sempre que os aparelhos não
estejam em uso ou se ausente de casa. |
- Nunca pendure objectos nos
tubos de alimentação. |
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Devem realizar-se inspecções
a instalações de gás sempre que ocorra uma das seguintes situações: |
- Alterações no traçado, na
secção ou na natureza da tubagem, nas partes comuns ou no interior dos
fogos. |
- Novo contrato de
fornecimento de gás combustível. |
Portaria n.º 362/2000, de
20 de Junho. |
Sempre que suspeite (ou tenha
a certeza) da existência de uma fuga de gás, adopte os seguintes
procedimentos de segurança: |
- Feche as válvulas de
segurança do contador e de corte do redutor. |
- Não fume, não faça lume e
apague quaisquer chamas. |
- Não provoque faíscas ou
incandescência de qualquer material. |
- Não accione interruptores. |
- Não ligue nem desligue os
aparelhos eléctricos das tomadas. |
- Ventile a sua habitação,
abrindo todas as portas e janelas. |
- Remova para o ar livre
qualquer garrafa de gás com suspeita de fuga. |
- Nunca use chamas para
localizar fugas e chame os Bombeiros ou os técnicos de gás da sua área. |
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E se houver um incêndio na
instalação? |
- A regra geral de combate a
um incêndio de gás é cortar a alimentação do combustível logo que possível e
em condições de segurança. |
- É preferível deixar arder
uma fuga de gás a extinguir-lhe a chama, originando uma nuvem de gás
remanescente e correndo o risco de criar uma atmosfera explosiva. |
- Se, apesar das acções que
tomou, o incêndio aumentar, tenha o cuidado de sair a tempo e de fechar a
porta. |